Fraude à cota de gênero derruba mandato de vereador eleito em Iranduba, decide TRE-AM

Tribunal manteve sentença que apontou candidaturas femininas fictícias no Avante durante as eleições municipais de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decidiu manter a cassação do mandato do vereador eleito de Iranduba Reginaldo dos Santos Silva, conhecido como Reginaldo dos Santos, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta sexta-feira, 15, quando o tribunal desproveu o recurso apresentado pela defesa do parlamentar na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A ação foi movida pelo ex-candidato a vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo, do Progressistas, que apontou supostas irregularidades em candidaturas femininas registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral nas chapas proporcionais. O processo teve relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade, que acompanhou o entendimento do juízo eleitoral de Iranduba ao reconhecer fraude à cota de gênero.

Segundo a decisão, as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos, ambas filiadas ao Avante, não realizaram atos efetivos de campanha, não movimentaram recursos financeiros e não participaram de atividades partidárias durante o período eleitoral.

Com a manutenção da sentença, o TRE-AM confirmou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda no município, o que resultou diretamente na perda do mandato de Reginaldo dos Santos Silva.

Ainda cabe recurso da decisão.

Com Informações do TRE-AM

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus