A atuação de influenciadores digitais em campanhas eleitorais tem limites definidos pela legislação brasileira, que proíbe o pagamento para divulgação de candidatos nas redes sociais.
Pela norma, criadores de conteúdo não podem ser contratados para fazer propaganda eleitoral nem publicar conteúdos patrocinados pedindo votos. A manifestação política é permitida apenas de forma espontânea, como cidadão, sem vínculo com campanhas, partidos ou candidatos.
Mesmo nesses casos, o conteúdo não pode ser impulsionado ou monetizado. O impulsionamento — prática de pagar plataformas para ampliar o alcance de publicações — é permitido apenas para candidatos, partidos e coligações, e deve ser feito por meio de canais oficiais. O cenário, segundo especialistas, ainda gera dúvidas sobre a aplicação prática das regras no ambiente digital.
“Você pode usar o influenciador para uma causa ou para promover gestão pública, mas não pode usar para campanha. Agora, como é que controla isso?”, afirmou o especialista em marketing político Paulo Loiola.
Outro ponto levantado envolve a diferença entre perfis pessoais e páginas que funcionam como empresas nas redes.
“Uma coisa é a pessoa física se manifestar. Outra é uma página que funciona como empresa divulgar propaganda eleitoral. Aí há proibição dupla”, explicou a especialista em Direito Eleitoral Amanda Cunha.
A legislação também veda a participação de pessoas jurídicas em campanhas eleitorais, o que inclui perfis que operam como empresas nas redes sociais.
Quando identificada propaganda irregular, a Justiça Eleitoral pode aplicar sanções como multas, retirada de conteúdo e outras penalidades previstas em lei. Em casos mais graves, candidatos podem responder por abuso de poder.
O Tribunal Superior Eleitoral informou que tem investido em campanhas de orientação ao eleitor e em ações voltadas ao combate à desinformação nas plataformas digitais.
Com Informações do G1
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






