Justiça anula assembleia do Garantido e associação anuncia recurso ao TJAM

Eleição para presidência segue prevista para setembro de 2026

A Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido informou que vai recorrer da decisão que anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 10 de outubro de 2025, em Parintins. A manifestação foi divulgada em nota oficial após a sentença emitida na segunda-feira, 13 de abril de 2026.

A decisão judicial anulou a reunião e os atos aprovados, incluindo a alteração do estatuto que tratava das regras para candidatura à presidência da entidade.

Segundo a associação, a sentença é de primeira instância e pode ser revisada por instâncias superiores. A entidade confirmou que irá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas.

Posição da associação

Na nota, a associação sustenta que a assembleia foi conduzida conforme as normas internas previstas no estatuto social. A entidade também afirma que adotou os procedimentos legais durante a convocação e realização da reunião.

O texto reforça que a instituição mantém compromisso com o cumprimento das regras internas e com a participação dos associados.

Contexto da decisão

A assembleia anulada tratou de mudanças no estatuto relacionadas ao processo eleitoral. Entre os pontos, havia restrições à candidatura de associados que ocupassem cargos públicos em exercício.

A decisão judicial apontou falhas na convocação e ausência de documentos essenciais, como ata e lista de presença. Também foram citados problemas na definição da pauta e na participação de associados.

O processo teve origem em ação movida por um sócio da entidade.

Com o anúncio do recurso, o caso deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A eleição para a presidência do Garantido segue prevista para setembro de 2026.

Nota à Imprensa

A Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, por meio de seu presidente, Fred Goes, e de seu vice-presidente, Marialvo Brandão, vem a público manifestar-se acerca da decisão judicial referente à assembleia realizada em 10 de outubro de 2025.

A decisão, proferida pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, trata-se de sentença de primeira instância, portanto sujeita ao duplo grau de jurisdição. Informamos que adotaremos as medidas judiciais cabíveis, com a interposição de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

Esclarecemos que a referida assembleia foi conduzida em estrita observância a todos os requisitos previstos no Estatuto Social da entidade. Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos nossos associados.

 

Com Informações da Assessoria
Foto: Divulgação
Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus