Justiça Federal habilita consórcio para operar portos na Região Norte após parecer do MPF

A Justiça Federal acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e garantiu a habilitação do Consórcio Portos Norte em licitação para operar instalações portuárias nos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima. A decisão anulou a inabilitação causada por exigências técnicas não previstas no edital.

A Justiça Federal decidiu, em mandado de segurança, habilitar o Consórcio Portos Norte no pregão eletrônico nº 0439/2025-00, destinado à operação e manutenção de instalações portuárias na Região Norte. A decisão acolheu parecer do MPF, que apontou irregularidades nas exigências de qualificação técnica impostas pelo edital.

O Consórcio Portos Norte, formado pelas empresas Construtora Etam Ltda e Focus Empreendimentos Ltda, havia sido inabilitado na fase de qualificação técnica da licitação conduzida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A justificativa da comissão de licitação foi a ausência de atestado de capacidade técnica específico para operar instalações portuárias de pequeno porte (IP4) e a exigência de que o engenheiro coordenador tivesse pelo menos 10 anos de experiência.

O grupo empresarial ajuizou mandado de segurança, alegando que a exigência não estava prevista de forma clara no edital. O MPF manifestou-se favoravelmente, defendendo que a qualificação técnica deve estar objetivamente definida no instrumento convocatório e apontando que a imposição restritiva compromete a competitividade. O entendimento segue jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o MPF, as empresas do consórcio já comprovaram experiência técnica em serviços portuários de complexidade semelhante, e não há fundamento legal para a exigência adicional. Com base nesse parecer, a Justiça Federal reconheceu o direito do consórcio de permanecer na disputa, anulando o ato de inabilitação.

Além da decisão judicial, o MPF informou que avaliará a possibilidade de apurar eventual prática de improbidade administrativa ou crimes relacionados à licitação pelos envolvidos.

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.