A Justiça Federal decidiu, em mandado de segurança, habilitar o Consórcio Portos Norte no pregão eletrônico nº 0439/2025-00, destinado à operação e manutenção de instalações portuárias na Região Norte. A decisão acolheu parecer do MPF, que apontou irregularidades nas exigências de qualificação técnica impostas pelo edital.
O Consórcio Portos Norte, formado pelas empresas Construtora Etam Ltda e Focus Empreendimentos Ltda, havia sido inabilitado na fase de qualificação técnica da licitação conduzida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A justificativa da comissão de licitação foi a ausência de atestado de capacidade técnica específico para operar instalações portuárias de pequeno porte (IP4) e a exigência de que o engenheiro coordenador tivesse pelo menos 10 anos de experiência.
O grupo empresarial ajuizou mandado de segurança, alegando que a exigência não estava prevista de forma clara no edital. O MPF manifestou-se favoravelmente, defendendo que a qualificação técnica deve estar objetivamente definida no instrumento convocatório e apontando que a imposição restritiva compromete a competitividade. O entendimento segue jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o MPF, as empresas do consórcio já comprovaram experiência técnica em serviços portuários de complexidade semelhante, e não há fundamento legal para a exigência adicional. Com base nesse parecer, a Justiça Federal reconheceu o direito do consórcio de permanecer na disputa, anulando o ato de inabilitação.
Além da decisão judicial, o MPF informou que avaliará a possibilidade de apurar eventual prática de improbidade administrativa ou crimes relacionados à licitação pelos envolvidos.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






