Um conjunto de novas leis e decretos muda a forma como o Brasil passa a enfrentar a violência contra mulheres, com medidas que vão do reforço na resposta judicial até regras mais rígidas para o ambiente digital. As mudanças fazem parte de um pacote sancionado no contexto dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, em 20 de maio.
O foco das medidas está na ampliação dos mecanismos de proteção e na redução do tempo entre a denúncia e a resposta do Estado. Entre os principais pontos estão a criação de um cadastro nacional de agressores, o endurecimento de regras para reincidência de ameaças e a simplificação de decisões judiciais que garantem proteção imediata às vítimas.
Cadastro nacional reúne condenados por violência
Uma das mudanças centrais é a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O sistema reúne informações de condenados por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, importunação sexual, violência psicológica, perseguição e registro não autorizado de intimidade sexual.
O banco de dados terá integração entre esferas estaduais e federais e deve funcionar como ferramenta para localização de foragidos e prevenção de reincidência, inclusive quando há mudança de estado.
Medidas mais rápidas contra agressores
Outra lei altera regras de proteção imediata e determina o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima de forma mais ágil. Também foram reforçadas medidas contra quem insiste em ameaçar mulheres mesmo após prisão ou condenação.
O pacote ainda inclui mudanças para acelerar decisões judiciais relacionadas à proteção e à garantia de direitos financeiros, como pensão alimentícia, durante o andamento dos processos.
Além disso, uma nova definição legal enquadra como tortura a repetição de violência física ou psicológica no contexto doméstico, ampliando o alcance da lei em casos de sofrimento contínuo.
Internet entra no centro da proteção
O pacote também avança sobre o ambiente digital. Um decreto estabelece novas regras para enfrentamento de violência contra mulheres na internet, obrigando plataformas digitais a agir com mais rapidez diante de denúncias.
Outro decreto atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet e reforça a responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos ilegais. Em casos como divulgação de imagens íntimas sem consentimento, a retirada deve ocorrer de forma imediata após a notificação.
As regras também passam a incluir conteúdos produzidos por inteligência artificial e determinam que conteúdos removidos não possam ser republicados.
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por monitorar o cumprimento das obrigações e a resposta das plataformas diante de conteúdos criminosos.
Com Informações da Agência Brasil
Foto: Divulgação
Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus






