Lei sancionada por Lula reforça direito a folga para exames preventivos

Nova regra da CLT obriga empresas a informar trabalhadores sobre prevenção e acesso a exames
Foto: Hiane Braun/Casa

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada com a sanção da Lei nº 15.377/2026, que estabelece novas obrigações para empresas na orientação de trabalhadores sobre prevenção de doenças e acesso a exames. A medida entrou em vigor na última segunda-feira (6).

A mudança reforça um direito já previsto na legislação: a possibilidade de o trabalhador se ausentar do trabalho por até três dias ao ano, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos.

A nova lei não cria esse direito, que está na CLT desde 2018, mas amplia a responsabilidade das empresas. “O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer (…). A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, afirma o advogado Marcel Cordeiro.

Com a atualização, as empresas passam a ter a obrigação de divulgar campanhas de vacinação, promover ações de orientação sobre HPV e câncer e informar os trabalhadores sobre como acessar exames preventivos. A medida busca ampliar o alcance do direito, que, segundo o Senado, muitas vezes não era utilizado por falta de informação.

Na prática, o trabalhador continua podendo faltar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto no salário. A legislação mantém regras gerais e não detalha aspectos operacionais, como aviso prévio ou divisão dos dias, que seguem sendo definidos entre empresa e funcionário.

A comprovação da ausência é obrigatória. O trabalhador deve apresentar documento que ateste a realização do exame, como declaração de comparecimento, embora a lei não especifique o formato.

O texto também destaca os exames de HPV e os voltados aos cânceres de mama, colo do útero e próstata como foco das ações de conscientização. O direito não está condicionado à existência de doença e tem como objetivo estimular a prevenção.

Apesar da nova obrigação, a legislação não define penalidades específicas para empresas que deixarem de cumprir o dever de informar. Ainda assim, a inclusão da exigência na CLT amplia a responsabilidade dos empregadores e tende a aumentar a visibilidade do tema no ambiente de trabalho.

 

Com informações do G1*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus