MEI terá dívidas perdoadas automaticamente em 2027; saiba quem tem direito

Perdão de dívidas previdenciárias do MEI começa em 1º de janeiro de 2027 e deve beneficiar 3,6 milhões de empreendedores. Medida não inclui ICMS e ISS.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas de contribuição previdenciária mensal vencidas até 13 de outubro de 2026 terão os débitos elegíveis cancelados automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida foi regulamentada por uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O benefício integra o programa Prospera MEI, previsto na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, e deve alcançar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores em todo o Brasil.

Segundo a PGFN, não será necessário apresentar solicitação para receber o perdão. O cancelamento ocorrerá diretamente nos sistemas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

O perdão abrange as contribuições previdenciárias mensais do próprio microempreendedor individual vencidas até 13 de outubro de 2026.

Também serão cancelados juros, multas e encargos relacionados a esses débitos.

A medida contempla:

  • Dívidas inscritas na dívida ativa da União;
  • Débitos administrados pela Receita Federal ainda não inscritos;
  • Valores incluídos em parcelamentos ou negociações;
  • Dívidas com garantias ou cobrança suspensa.

O cancelamento será realizado automaticamente, desde que os débitos atendam às condições previstas na legislação.

Quais impostos não entram no perdão?

O benefício não inclui tributos estaduais e municipais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Esses valores continuarão sendo cobrados, mesmo quando estiverem incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizado pelo MEI para recolher suas obrigações mensais.

Segundo o especialista em direito tributário Fabrício Tonegutti, é necessário distinguir a contribuição previdenciária dos demais impostos presentes na guia.

Apenas a parcela correspondente à contribuição previdenciária do empreendedor será cancelada.

Quais são as regras para manter o benefício?

O cancelamento das dívidas depende do cumprimento de condições estabelecidas pela regulamentação.

Pagamento das contribuições: o MEI deverá manter em dia as obrigações mensais futuras. O descumprimento poderá provocar a perda do benefício e a retomada da cobrança dos débitos antigos.

Ações judiciais: empreendedores que contestam as dívidas na Justiça deverão desistir das ações relacionadas aos débitos contemplados, conforme as regras da portaria.

Valores já pagos: contribuições quitadas antes da entrada em vigor da medida não serão devolvidas.

Perdão pode beneficiar 3,6 milhões de microempreendedores

A estimativa é de que aproximadamente 3,6 milhões de MEIs sejam contemplados em todo o país.

Dados da PGFN indicam que as dívidas de microempreendedores individuais inscritas na dívida ativa da União somam R$ 12,57 bilhões.

Desse montante, cerca de R$ 11 bilhões, equivalentes a 86%, são classificados como créditos de difícil ou impossível recuperação.

Como consultar as dívidas do MEI?

Embora o cancelamento seja automático, os microempreendedores podem consultar suas pendências para identificar os valores abrangidos pela medida.

A consulta pode ser realizada nos canais oficiais:

A orientação é conferir a natureza de cada cobrança, verificar as datas de vencimento e identificar os valores correspondentes à contribuição previdenciária, ao ICMS e ao ISS.

Também é necessário manter o pagamento das obrigações que não foram incluídas no perdão e das contribuições futuras.

Quando começa o cancelamento das dívidas?

O cancelamento dos débitos elegíveis está previsto para começar em 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação por parte do microempreendedor.

Os contribuintes poderão acompanhar a situação das pendências pelos sistemas da Receita Federal e da PGFN.