Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas de contribuição previdenciária mensal vencidas até 13 de outubro de 2026 terão os débitos elegíveis cancelados automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida foi regulamentada por uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O benefício integra o programa Prospera MEI, previsto na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, e deve alcançar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores em todo o Brasil.
Segundo a PGFN, não será necessário apresentar solicitação para receber o perdão. O cancelamento ocorrerá diretamente nos sistemas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
O perdão abrange as contribuições previdenciárias mensais do próprio microempreendedor individual vencidas até 13 de outubro de 2026.
Também serão cancelados juros, multas e encargos relacionados a esses débitos.
A medida contempla:
- Dívidas inscritas na dívida ativa da União;
- Débitos administrados pela Receita Federal ainda não inscritos;
- Valores incluídos em parcelamentos ou negociações;
- Dívidas com garantias ou cobrança suspensa.
O cancelamento será realizado automaticamente, desde que os débitos atendam às condições previstas na legislação.
Quais impostos não entram no perdão?
O benefício não inclui tributos estaduais e municipais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Esses valores continuarão sendo cobrados, mesmo quando estiverem incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizado pelo MEI para recolher suas obrigações mensais.
Segundo o especialista em direito tributário Fabrício Tonegutti, é necessário distinguir a contribuição previdenciária dos demais impostos presentes na guia.
Apenas a parcela correspondente à contribuição previdenciária do empreendedor será cancelada.
Quais são as regras para manter o benefício?
O cancelamento das dívidas depende do cumprimento de condições estabelecidas pela regulamentação.
Pagamento das contribuições: o MEI deverá manter em dia as obrigações mensais futuras. O descumprimento poderá provocar a perda do benefício e a retomada da cobrança dos débitos antigos.
Ações judiciais: empreendedores que contestam as dívidas na Justiça deverão desistir das ações relacionadas aos débitos contemplados, conforme as regras da portaria.
Valores já pagos: contribuições quitadas antes da entrada em vigor da medida não serão devolvidas.
Perdão pode beneficiar 3,6 milhões de microempreendedores
A estimativa é de que aproximadamente 3,6 milhões de MEIs sejam contemplados em todo o país.
Dados da PGFN indicam que as dívidas de microempreendedores individuais inscritas na dívida ativa da União somam R$ 12,57 bilhões.
Desse montante, cerca de R$ 11 bilhões, equivalentes a 86%, são classificados como créditos de difícil ou impossível recuperação.
Como consultar as dívidas do MEI?
Embora o cancelamento seja automático, os microempreendedores podem consultar suas pendências para identificar os valores abrangidos pela medida.
A consulta pode ser realizada nos canais oficiais:
- Portal de Serviços da Receita Federal: permite verificar débitos administrados pelo órgão.
- Portal Regularize da PGFN: disponibiliza informações sobre dívidas inscritas na dívida ativa da União.
A orientação é conferir a natureza de cada cobrança, verificar as datas de vencimento e identificar os valores correspondentes à contribuição previdenciária, ao ICMS e ao ISS.
Também é necessário manter o pagamento das obrigações que não foram incluídas no perdão e das contribuições futuras.
Quando começa o cancelamento das dívidas?
O cancelamento dos débitos elegíveis está previsto para começar em 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação por parte do microempreendedor.
Os contribuintes poderão acompanhar a situação das pendências pelos sistemas da Receita Federal e da PGFN.






