A investigação aponta que a retirada da vegetação ocorreu às margens do Rio Manicoré, sem autorização do órgão ambiental competente. A apuração também identificou atividades que impediram a regeneração natural de parte da floresta, mesmo após a aplicação de embargos ambientais.
A atuação judicial foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, com base em informações obtidas durante uma fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Fiscalização encontrou trabalhadores, motosserras e combustível
A investigação começou após uma denúncia encaminhada pelo canal Fala.BR e reuniu documentos produzidos durante a Operação Inopinus-Flora, realizada pelo Ibama.
Em abril de 2024, fiscais identificaram uma estrutura utilizada na área desmatada, com barracões, equipamentos, combustível, motocicletas, motosserras e mais de 30 trabalhadores.
Durante a operação, aproximadamente 12 motosserras foram apreendidas e inutilizadas. Os relatórios também apontaram a presença de dezenas de outros equipamentos no local.
Além da retirada da vegetação, a fiscalização identificou o impedimento da regeneração natural de 2.384,27 hectares, apesar das restrições ambientais impostas à área.
Ministério Público pede indenização de R$ 41,9 milhões
Na ação civil pública, o MPAM solicita o pagamento de R$ 41.978.716,24 em indenizações pelos danos ambientais identificados.
O valor está dividido em duas parcelas:
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R$ 39,97 milhões por danos materiais ambientais;
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R$ 2 milhões por dano moral coletivo ambiental.
Segundo o Ministério Público, a estimativa considera uma metodologia utilizada pelo Ibama para calcular os custos de recuperação da vegetação degradada.
O órgão também pede que o responsável seja obrigado a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com medidas destinadas à recomposição da floresta.
Outra solicitação é a proibição de novas intervenções no local até que exista autorização do órgão ambiental competente.
Caso haja condenação ao pagamento de indenização, o MPAM requer que os recursos sejam destinados ao fundo previsto em lei, preferencialmente para projetos de recuperação e proteção ambiental com impacto na comarca de Manicoré.
Denúncia criminal aponta violações à Lei de Crimes Ambientais
Além da ação de reparação dos danos, o Ministério Público apresentou denúncia criminal com base na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
O órgão atribui ao denunciado condutas previstas nos artigos 48, relacionado ao impedimento da regeneração natural de florestas; 50-A, § 2º, referente ao desmatamento ou exploração econômica de floresta em terras de domínio público ou devolutas sem autorização; e 51, relacionado à comercialização ou utilização de motosserra sem licença ou registro da autoridade competente.
No caso do artigo 51, a denúncia aponta 12 ocorrências.
A Promotoria informou que, diante da extensão dos danos identificados, não ofereceu medidas despenalizadoras no âmbito da denúncia criminal.
Promotor cita estrutura encontrada na área desmatada
O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, responsável pelo caso, destacou a quantidade de trabalhadores e equipamentos identificados durante a fiscalização.
“A situação foi tão absurda que existia até um grande acampamento montado, com mais de 30 trabalhadores, diversas motosserras, combustível, tudo para praticar crimes ambientais. Nessa conjectura, o cenário contemporâneo enseja uma resposta imediata para a sociedade. Jamais podemos normalizar esse tipo de conduta criminosa”, afirmou.
A ação civil pública busca a reparação dos danos ambientais, enquanto a denúncia criminal pretende apurar a responsabilidade penal pelas condutas atribuídas ao investigado.
Os pedidos apresentados pelo MPAM dependem de análise da Justiça.
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






