A recomendação foi encaminhada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao governo do Amazonas. Os dois órgãos têm cinco dias, contados a partir do recebimento do documento, para informar se vão adotar as restrições.
A proposta estabelece que o abastecimento seja realizado diretamente nos tanques de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos apresentados aos estabelecimentos, incluindo os postos flutuantes.
A restrição ainda depende de providências dos órgãos responsáveis. Portanto, a recomendação do MPF não significa que a venda de combustíveis em recipientes portáteis já esteja proibida no Amazonas.
Venda de combustíveis terá exceções para comunidades e serviços essenciais
O MPF prevê situações em que a comercialização de combustíveis em recipientes poderá continuar, desde que sejam adotados mecanismos de controle.
As exceções contemplam serviços essenciais, moradores de comunidades sem acesso rodoviário ou sem postos de combustíveis e propriedades rurais cadastradas que dependam de diesel para máquinas agrícolas e geradores.
Nessas situações, a proposta estabelece exigências como identificação do comprador, registro da finalidade da compra, quantidade adquirida, utilização de recipientes certificados e limite diário de abastecimento, conforme cada caso.
Segundo o Ministério Público Federal, a venda sem identificação facilita o transporte de combustíveis para áreas de vegetação, margens de rios, várzeas e assentamentos sem acesso por estrada, dificultando a fiscalização.
“Restringir essa venda, com exceções para quem realmente precisa, é a forma mais rápida de dificultar a ação dos incendiários”, afirmou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela recomendação.
O documento esclarece que a proposta não considera ilegais todas as compras realizadas em galões ou recipientes semelhantes. A finalidade é reduzir os riscos de utilização desses produtos para provocar incêndios.
Postos não podem restringir vendas por conta própria, afirma MPF
Apesar da recomendação, os postos de combustíveis não estão autorizados a suspender ou limitar a comercialização em recipientes portáteis por iniciativa própria.
O MPF explica que as normas da ANP e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem restrições à recusa de venda a consumidores dispostos a pagar pelo produto.
Por esse motivo, a adoção das medidas depende de um ato da agência reguladora ou do governo estadual.
A formalização da restrição permitiria que os revendedores recusassem determinadas vendas com respaldo legal, evitando multas e reclamações de consumidores.
Amazonas registrou aumento de 295,5% nos focos de calor em setembro
A recomendação utiliza dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para justificar a necessidade de medidas durante a emergência ambiental.
Em setembro de 2026, o Amazonas registrou 3.726 focos de calor, crescimento de 295,5% em relação ao mesmo período de 2025.
Nos primeiros 13 dias de outubro, foram contabilizados outros 1.608 focos, quantidade superior à registrada durante todo o mês de outubro do ano anterior.
O avanço das queimadas levou o governo estadual a proibir o uso do fogo em todo o Amazonas por 120 dias.
Também foi decretada situação de emergência em 36 municípios, posteriormente reconhecida pelo governo federal.
O documento menciona ainda uma avaliação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sobre a origem humana intencional dos incêndios e o reforço das investigações para identificar uma possível atuação coordenada de incendiários.
Fumaça atingiu níveis perigosos e impediu voos de combate aos incêndios
Os impactos das queimadas sobre a qualidade do ar também foram considerados pelo Ministério Público Federal.
Em 17 de outubro, a Defesa Civil do Amazonas emitiu um alerta de risco severo relacionado à poluição atmosférica.
Na mesma data, Manaus registrou 657 pontos no índice de qualidade do ar da plataforma IQAir, classificação considerada perigosa.
De acordo com os dados citados na recomendação, os municípios de Urucurituba, Maués e Autazes apresentaram índices ainda mais elevados.
A fumaça também comprometeu as operações de combate aos incêndios florestais. A baixa visibilidade impediu a decolagem de aeronaves utilizadas por equipes federais nos dois aeroportos de Manaus naquele dia.
Outro episódio mencionado ocorreu em Iranduba, município localizado a aproximadamente 38 quilômetros da capital amazonense.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros incluídas no documento, um incêndio atingiu cerca de 700 hectares em uma área onde a vegetação havia sido cortada e deixada para secar.
ANP e governo do Amazonas têm cinco dias para responder
A ANP e o governo estadual deverão informar por escrito, no prazo de cinco dias após o recebimento da recomendação, se pretendem cumprir as medidas propostas.
Caso aceitem, deverão indicar as providências que serão adotadas para estabelecer o controle da comercialização de combustíveis em recipientes portáteis.
Se decidirem não acatar a recomendação, os órgãos deverão apresentar justificativas técnicas e jurídicas.
O MPF alerta que a ausência de providências poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo a apuração de eventual responsabilidade pessoal de agentes públicos por omissão.
O procedimento é acompanhado pelo 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, responsável pela atuação relacionada à prevenção e ao combate às queimadas.
Até a efetiva edição de uma norma pelos órgãos competentes, a recomendação não altera automaticamente as regras de venda de combustíveis nos postos do estado.
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






