Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A legislação permite a comercialização, aquisição e posse de dispositivos classificados como aerossóis de extratos vegetais, desde que sejam aprovados pelos órgãos responsáveis.
O equipamento deverá ser utilizado exclusivamente para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
De acordo com a lei, o spray de pimenta é definido como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, composto por oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As regras sobre capacidade dos recipientes, concentração das substâncias, especificações técnicas e padrões de segurança ainda serão definidas pelo Poder Executivo.
Durante a sanção, foi vetado o trecho que permitia o uso do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, apenas mulheres com idade igual ou superior a 18 anos poderão adquirir o produto.
Para a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração de que a pessoa não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter registros das vendas pelo período de cinco anos, seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também deverão fornecer orientações básicas sobre o uso do equipamento e registrar os dados das compradoras em um banco de informações que será criado pelo governo federal.
A lei determina ainda que o spray de pimenta terá uso individual e não poderá ser transferido para outra pessoa. O produto também não poderá conter substâncias letais ou com toxicidade permanente.
Uso será permitido apenas em legítima defesa
A utilização do spray de pimenta será considerada legal apenas em situações de legítima defesa, quando houver uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme estabelece o Código Penal.
A norma determina que o uso deve ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for eliminado.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como produtos de uso restrito. Esses equipamentos serão destinados às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Lei cria programa de capacitação para mulheres
A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações de orientação sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica, canais de denúncia e campanhas educativas para o uso responsável do spray de pimenta.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação que será definida pelo governo federal.
Com informaçoes da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






