Passageiros envolvidos em casos graves ou gravíssimos de indisciplina no transporte aéreo poderão receber multa de até R$ 17,5 mil e ficar proibidos de embarcar em voos domésticos por até um ano. As medidas fazem parte da Resolução 800/2026, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entra em vigor em 14 de setembro.
As novas regras estabelecem procedimentos para situações que possam comprometer a segurança de passageiros, tripulantes, funcionários, aeronaves e operações aeroportuárias. A norma foi aprovada pela Anac em março deste ano.
Para divulgar as mudanças, o Ministério de Portos e Aeroportos, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a Anac e a ABR Aeroportos do Brasil participam da campanha “Parece exagero. É segurança”.
Brasil registrou 881 casos em seis meses
Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo brasileiro. Desse total, 154 foram classificados na categoria 3 da Resolução 800, que reúne ocorrências capazes de comprometer a segurança operacional.
Na comparação com o mesmo período de 2025, os casos enquadrados nessa categoria aumentaram 22%.
Dados da Abear também apontam crescimento das ocorrências nos últimos anos. Em 2025, foram contabilizados 1.764 episódios, média de quase cinco por dia. Em 2024, foram 1.061 registros, o que representa aumento de 66% de um ano para o outro.
Quais comportamentos podem resultar em punição?
A regulamentação prevê sanções para diferentes tipos de comportamento dentro das aeronaves e nos aeroportos. Entre as condutas previstas estão:
- descumprir instruções de segurança da tripulação;
- ameaçar, intimidar ou agredir passageiros, tripulantes ou funcionários;
- fumar dentro da aeronave;
- praticar importunação sexual;
- realizar falsa ameaça de bomba;
- tentar acessar a cabine de comando.
Nos casos considerados graves ou gravíssimos, as consequências podem chegar à multa de R$ 17,5 mil e à proibição de embarque em voos domésticos por até 12 meses.
Passageiro poderá ser retirado da aeronave
A Resolução 800 determina que empresas aéreas e operadores aeroportuários adotem medidas progressivas conforme a gravidade de cada ocorrência.
Os procedimentos incluem orientação formal sobre as regras de segurança, advertência, contenção quando necessária, acionamento da autoridade policial e retirada do passageiro da aeronave. Também poderá ser solicitada reparação por eventuais danos provocados durante a ocorrência.
Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a regulamentação busca estabelecer limites para comportamentos que possam afetar a segurança da operação.
“Essa medida é importante para proteger a segurança do voo, a tripulação e todos os passageiros. Comportamentos indisciplinados, que são minoria, não podem colocar em risco a operação nem prejudicar o ambiente de respeito, tranquilidade e segurança que deve existir a bordo”, afirmou.
Punição terá direito a recurso
As sanções não serão aplicadas automaticamente. A regulamentação determina a abertura de processo com direito ao contraditório e à ampla defesa.
O passageiro deverá ser informado sobre a acusação, a penalidade prevista, o valor da multa ou o período da restrição, além dos canais e prazos disponíveis para apresentar recurso.
As empresas e demais operadores do setor aéreo deverão manter os registros das ocorrências por até cinco anos.
Campanha será divulgada em aeroportos
A campanha “Parece exagero. É segurança” será veiculada em aeroportos, meios de comunicação, plataformas digitais e redes sociais.
O objetivo é informar os passageiros sobre as normas de convivência e as consequências previstas para atos de indisciplina.
As regras e orientações podem ser consultadas no site oficial da campanha “Parece exagero. É segurança”.
Foto: Reprodução/Internet
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






