A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, que reorganiza o sistema de segurança pública no país, será analisada pelo Senado após ser aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações em relação à versão enviada pelo Poder Executivo.
Entre as principais mudanças estão novas regras para o financiamento da segurança pública, ampliação da integração entre os órgãos policiais e a retirada do dispositivo que previa a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em determinados crimes.
Recursos das apostas esportivas serão destinados à segurança
O texto prevê que parte da arrecadação das apostas esportivas de quota fixa (bets) seja destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Em 2026, o percentual será de 10%, aumentando gradualmente até atingir 30% em 2028, percentual que passará a ser permanente. Antes da divisão dos recursos, serão descontados os valores pagos em prêmios, o Imposto de Renda incidente e o lucro bruto das empresas do setor.
A proposta também destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal aos dois fundos, com implementação gradual entre 2027 e 2029.
Maioridade penal permanece em 18 anos
O relator da proposta na Câmara retirou do texto o trecho que previa a redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
Com isso, a PEC mantém a idade mínima de responsabilização penal em 18 anos.
Mudanças na atuação das forças de segurança
A proposta amplia a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública. Pelo texto, todos poderão registrar, por meio de sistema eletrônico integrado, infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Poder Judiciário.
Além disso, policiais militares e guardas municipais poderão encaminhar pessoas presas em flagrante ou por mandado de prisão diretamente à autoridade policial competente, sem a necessidade de intermediação da Polícia Civil.
O texto também permite que qualquer órgão de segurança conduza à autoridade competente pessoas que descumpram medidas cautelares, protetivas, socioeducativas ou disciplinares.
Susp passa a integrar a Constituição
A PEC incorpora à Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), estabelecendo diretrizes como:
- atuação conjunta entre diferentes esferas de governo;
- compartilhamento de informações;
- interoperabilidade entre sistemas;
- cooperação entre órgãos de segurança, Ministério Público e demais instituições na prevenção e investigação de crimes.
Também determina que todos os órgãos de segurança atuem no combate às organizações criminosas, milícias privadas e crimes ambientais.
Novas regras para dados e ingresso nas carreiras
A proposta prevê a criação de um regime jurídico específico para o compartilhamento de dados entre os órgãos de segurança, inclusive informações sigilosas.
Também passa a exigir pesquisa social e avaliação psicológica para candidatos aos cargos da área de segurança pública e inteligência.
Direitos das vítimas e endurecimento contra organizações criminosas
O texto inclui na Constituição o direito das vítimas de crimes à proteção, acesso à Justiça, informações sobre o processo e participação na persecução penal, com atenção especial às mulheres.
Além disso, prevê a criação de um regime jurídico especial para integrantes de organizações criminosas, facções, milícias e grupos paramilitares, com possibilidade de regras mais rígidas para cumprimento de pena, restrições a benefícios penais e medidas patrimoniais sobre bens ligados às atividades criminosas.
Mudanças em benefícios previdenciários
A proposta também altera regras da Previdência para ampliar o acesso à pensão por morte ou invalidez destinada aos dependentes de policiais e agentes socioeducativos.
Pelo texto, o benefício será devido sempre que a morte ou invalidez ocorrer no exercício da função ou em razão dela, eliminando ainda a exigência de que a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente.
Foto: Reprodução/Internet
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






