Pensão alimentícia pode ser calculada pelo salário mínimo em caso de desemprego, decide STJ

Superior Tribunal de Justiça decidiu que a pensão pode ter uma base de cálculo alternativa quando o responsável pelo pagamento ficar desempregado ou passar a trabalhar informalmente.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser calculada com base em um percentual do salário mínimo caso o responsável pelo pagamento fique desempregado ou passe a exercer atividade informal.

Segundo o entendimento do colegiado, o juiz pode estabelecer antecipadamente critérios alternativos para o cálculo da pensão diante de mudanças na situação profissional e financeira do alimentante.

A decisão foi tomada durante a análise de um recurso envolvendo um processo de Santa Catarina. O número da ação não foi divulgado por tramitar em segredo de Justiça.

STJ restabelece pensão de 54% do salário mínimo

No caso analisado, a Terceira Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu uma sentença que havia determinado o pagamento equivalente a 54% do salário mínimo nas situações de desemprego ou trabalho informal.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, considerou que a previsão antecipada de uma base alternativa de cálculo permite a continuidade do pagamento mesmo diante de mudanças na situação profissional do responsável.

O entendimento também busca evitar a necessidade de abertura de um novo processo judicial sempre que houver alteração na forma de obtenção de renda.

Como era calculada a pensão no processo

O processo teve origem em uma ação revisional que buscava aumentar o valor da pensão alimentícia.

Inicialmente, o pagamento correspondia a 13% dos rendimentos líquidos do alimentante. Em caso de desemprego ou trabalho informal, a obrigação passava para 18% do salário mínimo.

Na primeira instância, a pensão foi elevada para 20% dos rendimentos do devedor e, nas situações de desemprego ou atividade informal, para 54% do salário mínimo.

O TJSC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas retirou a previsão relacionada ao eventual desemprego. Para a corte estadual, a definição estaria vinculada a um acontecimento futuro e incerto.

Mudança de emprego não encerra obrigação alimentar

Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a obrigação de pagar alimentos permanece independentemente da situação profissional do devedor.

Por isso, segundo o entendimento adotado pelo STJ, o juiz pode estabelecer diferentes bases de cálculo para situações como emprego formal, desemprego, trabalho informal ou ausência de comprovação de renda.

A Corte considerou que esse mecanismo não representa uma decisão condicionada a um acontecimento futuro e incerto. O que ocorre é uma alteração automática da forma de cálculo diante de uma situação que pode ser objetivamente comprovada.

Valor da pensão pode ser revisto judicialmente

A decisão não estabelece que toda pensão alimentícia de pessoa desempregada deva corresponder a 54% do salário mínimo. Esse percentual foi aplicado especificamente ao processo analisado.

O valor da pensão é definido conforme as circunstâncias de cada caso e pode ser revisto judicialmente diante de mudanças nas condições financeiras das partes ou nas necessidades de quem recebe os alimentos.

Foto: Reprodução/Internet

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.