A Justiça do Amazonas anulou trechos da portaria da Polícia Civil que exigiam autorização prévia para que delegados e investigadores concedessem entrevistas ou repassassem informações à imprensa. A decisão foi publicada em 25 de maio de 2026 pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.
A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM), que questionou a Portaria nº 010/2025, editada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Bruno de Paula Fraga. Para a Justiça, a exigência de autorização prévia configurava um mecanismo incompatível com a Constituição Federal e com a proibição de censura.
A portaria, publicada em junho de 2025, determinava que informações sobre ocorrências policiais, incluindo prisões em flagrante, fossem centralizadas pela assessoria de comunicação da instituição. O contato direto de policiais com jornalistas dependeria de autorização da chefia da corporação.
Na decisão, o juiz afirmou que o poder de organização da administração pública não permite impedir previamente a divulgação de informações de interesse público.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-AM *
Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus






