TSE discute mudar regra e preservar mandatos de mulheres eleitas em casos de fraude à cota de gênero

Tribunal avalia manter mandatos de candidatas eleitas e cassar apenas homens quando partidos utilizarem candidaturas femininas fictícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discute uma mudança na forma de punição aplicada aos partidos que fraudam a cota de gênero nas eleições proporcionais. A proposta em análise prevê a manutenção dos mandatos de mulheres eleitas e a cassação apenas dos homens da legenda quando for comprovado o uso de candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidatas exigido pela legislação.

O tema deve ser levado ao plenário do TSE em agosto. A mudança representa uma revisão da súmula aprovada em 2024, durante a presidência do ministro Alexandre de Moraes, que determina a cassação de toda a chapa em casos de fraude.

Mudança busca preservar mandatos de mulheres eleitas

Com a nova composição do tribunal, sob a presidência do ministro Kassio Nunes Marques, a maioria dos ministros passou a considerar que a regra atual pode produzir efeitos contrários ao objetivo da política de incentivo à participação feminina na política.

Pela proposta em discussão, os mandatos das mulheres eleitas de boa-fé seriam preservados, desde que não tenham participado da fraude. Ao mesmo tempo, os votos obtidos pelos demais candidatos do partido seriam anulados, resultando na cassação dos homens eleitos. Os responsáveis pela fraude também seriam declarados inelegíveis.

Segundo integrantes da Corte, o entendimento busca evitar situações em que candidatas com votação expressiva, prestação de contas regular e campanha comprovada percam os mandatos por irregularidades praticadas pela legenda.

Divergência entre ministros

Embora a maioria dos ministros tenha se manifestado favoravelmente à revisão da jurisprudência, ainda existem divergências.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, manifestou dúvidas sobre a abrangência da eventual mudança, especialmente se o novo entendimento deverá ser aplicado apenas a processos já em andamento ou também às próximas eleições.

A ministra Estela Aranha apresentou posição contrária à proposta. Em minuta de voto disponibilizada aos demais integrantes do tribunal, afirmou que preservar mandatos nesses casos pode legitimar o uso de candidaturas fictícias.

O ex-presidente do TSE Alexandre de Moraes também já se posicionou contra a mudança. Segundo ele, preservar o mandato de mulheres eleitas poderia incentivar partidos a concentrar recursos em apenas uma candidata competitiva e registrar outras candidaturas apenas para cumprir a exigência legal.

A ministra Cármen Lúcia também indicou posição favorável à manutenção da regra atual.

STF validou entendimento vigente

A jurisprudência atualmente em vigor foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.

Na ocasião, a então ministra Rosa Weber afirmou que todos os integrantes da chapa acabam sendo beneficiados pela fraude praticada pelo partido, ainda que não tenham participado diretamente da irregularidade, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral.

Diante desse precedente, três ministros do TSE avaliam que uma eventual mudança poderá exigir nova análise do Supremo por envolver interpretação constitucional.

Ministros defendem revisão

Entre os ministros que demonstraram apoio à preservação dos mandatos das mulheres estão André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Villas Bôas Cueva.

Ao defender a revisão da jurisprudência, Antônio Carlos Ferreira afirmou que a cassação das candidatas eleitas contradiz o objetivo da política de cotas de gênero.

André Mendonça também mudou o entendimento que havia adotado no julgamento do STF em 2023, ao considerar que a punição integral da chapa produz efeito contrário ao propósito da ação afirmativa.

Casos motivaram debate

Segundo a advogada Marilda Silveira, que representa mulheres que perderam mandatos sem participação nas fraudes, mais de 50 cadeiras ocupadas por mulheres eleitas em 2020 foram cassadas por consequência das irregularidades cometidas pelos partidos.

Entre os casos citados durante as discussões está o de Valença do Piauí (PI), onde todos os candidatos de uma chapa foram cassados por fraude à cota de gênero nas eleições de 2016, incluindo duas vereadoras eleitas.

Outro exemplo é o município de Granjeiro (CE). Nas eleições de 2020, o TSE cassou toda a chapa do Republicanos, composta por quatro vereadores eleitos — três homens e uma mulher — após reconhecer fraude na composição das candidaturas femininas.


Com informações da Folha de São*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus