A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria abre caminho para a revisão de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A proposta, aprovada pelo Congresso em dezembro, altera critérios de aplicação de penas em casos envolvendo múltiplos crimes.
O texto estabelece que, em situações em que o réu responda por mais de um crime, não haverá soma das penas para definição do total a ser cumprido. Nesses casos, deve prevalecer a pena do crime mais grave, com acréscimo que varia de um sexto até a metade.
A mudança impacta condenações por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena varia de 4 a 8 anos, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos. Pela nova regra, a pena base será a do crime mais grave, com aplicação de aumento dentro dos limites previstos.
Aplicação retroativa e revisão de penas
A nova legislação prevê aplicação retroativa quando for mais benéfica ao réu, o que permite a revisão de condenações já transitadas em julgado. Com a promulgação da lei, as defesas poderão solicitar ao Supremo Tribunal Federal a reavaliação das penas impostas.
A promulgação deve ocorrer em até 48 horas após o envio do texto ao Executivo. Caso não seja realizada pelo presidente da República, caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, efetivar o ato.
Mudanças na progressão de regime
O projeto também altera regras para progressão de regime prisional. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão passa de um quarto (25%) para um sexto (16,6%) no caso de réus primários.
Para condenados reincidentes, o percentual mínimo será de 30%. Já em casos que envolvam comando de organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo ou equiparado, o cumprimento mínimo exigido será de 50% da pena.
Redução de pena em contexto de multidão
O texto prevê redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesses casos, tanto para golpe de Estado quanto para abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a diminuição pode variar de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido função de liderança.
A lei também autoriza a remição de pena por trabalho ou estudo, inclusive para condenados em regime domiciliar.
Impacto sobre condenados
A mudança pode alcançar condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do governo e das Forças Armadas, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno.
Com a nova regra, caberá ao Supremo Tribunal Federal reavaliar as penas, caso seja provocado pelas defesas.
Contexto do veto e decisão do Congresso
O projeto havia sido vetado integralmente por Lula no início de janeiro, durante ato no Palácio do Planalto que marcou três anos dos ataques às sedes dos Três Poderes. Com a derrubada do veto pelo Congresso, o texto segue para promulgação.
Balanço das condenações
Dados do Supremo Tribunal Federal apontam que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total:
- 431 receberam penas de prisão
- 419 tiveram penas alternativas
- 552 firmaram acordos de não persecução penal
Entre os condenados, 404 receberam penas de um ano de prisão, o que representa 28,82% do total. Outras 213 pessoas foram condenadas a 14 anos de prisão, equivalente a 15,19%.
O levantamento indica ainda que 190 acusados estão presos, sendo 169 com penas definitivas em execução e 21 em prisão provisória.
Com informações da Agência Brasil
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






