A Lei nº 8.252 de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece que locadoras de veículos no Amazonas devem oferecer dispositivos de retenção infantil, como bebê conforto, cadeirinha auxiliar e assento de elevação, para transporte de crianças.
A legislação, publicada na última quinta-feira (7), altera a Lei nº 5.069 de 2020 e amplia a obrigatoriedade de oferta dos equipamentos de segurança infantil por parte das empresas de locação de veículos no estado.
Com a nova regra, o bebê conforto passa a integrar a lista de itens que devem ser disponibilizados pelas locadoras, junto com a cadeirinha auxiliar e o assento de elevação. O dispositivo é utilizado no transporte de recém-nascidos e bebês de menor idade.
Segundo o texto da lei, os equipamentos deverão ser fornecidos mediante solicitação do cliente com antecedência mínima de 48 horas. As empresas poderão cobrar pelo serviço, desde que a informação esteja claramente disponível ao consumidor.
A norma também determina que as locadoras informem, em local visível nas unidades físicas e nos sites oficiais, a disponibilidade dos dispositivos de segurança infantil, incluindo eventual cobrança adicional.
Na prática, a medida permite que pais e responsáveis que alugarem veículos no Amazonas possam solicitar os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito sem a necessidade de transportar os próprios dispositivos.
A Lei nº 8.252 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de maio de 2026.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






