Lei no Amazonas obriga locadoras a oferecer bebê conforto e cadeirinhas para transporte de crianças

Nova lei em vigor no Amazonas determina que locadoras de veículos disponibilizem bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação para transporte de crianças, mediante solicitação prévia do cliente.

A Lei nº 8.252 de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece que locadoras de veículos no Amazonas devem oferecer dispositivos de retenção infantil, como bebê conforto, cadeirinha auxiliar e assento de elevação, para transporte de crianças.

A legislação, publicada na última quinta-feira (7), altera a Lei nº 5.069 de 2020 e amplia a obrigatoriedade de oferta dos equipamentos de segurança infantil por parte das empresas de locação de veículos no estado.

Com a nova regra, o bebê conforto passa a integrar a lista de itens que devem ser disponibilizados pelas locadoras, junto com a cadeirinha auxiliar e o assento de elevação. O dispositivo é utilizado no transporte de recém-nascidos e bebês de menor idade.

Segundo o texto da lei, os equipamentos deverão ser fornecidos mediante solicitação do cliente com antecedência mínima de 48 horas. As empresas poderão cobrar pelo serviço, desde que a informação esteja claramente disponível ao consumidor.

A norma também determina que as locadoras informem, em local visível nas unidades físicas e nos sites oficiais, a disponibilidade dos dispositivos de segurança infantil, incluindo eventual cobrança adicional.

Na prática, a medida permite que pais e responsáveis que alugarem veículos no Amazonas possam solicitar os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito sem a necessidade de transportar os próprios dispositivos.

A Lei nº 8.252 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de maio de 2026.

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.