STJ mantém exclusão de acusado do processo pelas mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips

Corte entendeu que não há provas suficientes para levar Oseney da Costa Oliveira a julgamento pelo Tribunal do Júri no caso ocorrido no Vale do Javari, no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que retirou Oseney da Costa de Oliveira, conhecido como “Dos Santos”, do processo que apura os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorridos em junho de 2022, no Vale do Javari, no Amazonas.

A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, em 13 de junho. O magistrado negou recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava incluir Oseney entre os acusados que serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ao analisar o recurso, o ministro concluiu que não existem indícios suficientes de autoria ou participação direta de Oseney nos homicídios para justificar sua submissão ao júri popular.

Segundo a decisão, os elementos reunidos durante a investigação não comprovam o envolvimento do acusado nas execuções de Bruno Pereira e Dom Phillips.

MPF apontava participação na emboscada

Preso em 14 de junho de 2022, Oseney foi apontado pela investigação como um dos envolvidos na emboscada contra as vítimas. Desde 2024, ele aguardava o desfecho do processo em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica.

O Ministério Público Federal argumentou que havia elementos capazes de indicar sua participação nos crimes. Entre os pontos apresentados estavam depoimentos que o colocariam próximo ao local do desaparecimento das vítimas, informações de que ele teria ajudado a indicar a localização dos corpos e relatos sobre encontros com o irmão, Amarildo da Costa Oliveira, acusado dos homicídios.

No entanto, Ribeiro Dantas destacou que nenhuma testemunha situou Oseney na cena do crime no momento das mortes.

O relator também observou que as confissões extrajudiciais de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima não atribuíram a Oseney participação direta nos assassinatos.

Segundo o ministro, o fato de o acusado morar próximo aos locais investigados, ter sido visto na região ou ter colaborado na localização dos corpos não constitui prova suficiente para levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A decisão mantém entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que já havia afastado a participação de Oseney no processo por falta de provas.

Ao g1, a defesa classificou a decisão como “sensata e prudente” e afirmou que Oseney deixa de responder ao processo, não sendo acusado em nenhuma outra ação criminal.

Acusados permanecem no processo

Com a exclusão de Oseney da Costa Oliveira, o processo pelas mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips segue tendo três réus por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Entre eles está Amarildo da Costa Oliveira, preso desde junho de 2022 e apontado como um dos executores do crime. Também responde à ação Jefferson da Silva Lima, que, segundo a investigação, participou da emboscada, dos assassinatos e da ocultação dos corpos.

Outro réu é Rubén Dario da Silva Villar, conhecido como “Colômbia”. De acordo com a Polícia Federal, ele teria sido o mandante dos homicídios. Neste mês, a Justiça Federal confirmou que ele também será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Relembre o caso

Bruno Pereira e Dom Phillips desapareceram em 5 de junho de 2022 durante uma viagem pelo Vale do Javari. Eles seguiam da comunidade São Rafael para Atalaia do Norte, percurso que deveria durar cerca de duas horas.

Os restos mortais das vítimas foram encontrados em 15 de junho após Amarildo da Costa Oliveira confessar participação no crime e indicar o local onde os corpos estavam enterrados.

De acordo com laudos da Polícia Federal, Bruno Pereira foi atingido por três disparos, sendo dois no tórax e um na cabeça. Dom Phillips foi baleado uma vez no tórax.

As investigações apontaram que os corpos foram ocultados após os assassinatos.

Além dos acusados pelos homicídios, outros cinco homens se tornaram réus por ocultação de cadáver: Francisco Conceição de Freitas, Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira e Edivaldo da Costa de Oliveira.

Com exceção de Francisco, todos também respondem por corrupção de menor. Segundo a Justiça, eles teriam obrigado um adolescente a participar da ação criminosa. Os acusados respondem ao processo em liberdade.


Com informações do G1 AM*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus