Amazonas sanciona lei que impede auxílio-aluguel para condenados por crimes hediondos

Nova legislação veta a concessão do benefício durante o cumprimento da pena e por cinco anos após a condenação. Dependentes poderão manter o auxílio se comprovarem que não tiveram relação com o crime.

Pessoas condenadas por crimes hediondos não poderão receber auxílio-aluguel no Amazonas. A medida foi sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (14).

A nova legislação estabelece que a restrição vale para condenações com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.

Restrição vale por até cinco anos após o cumprimento da pena

Pela lei, o condenado ficará impedido de receber o auxílio-aluguel durante todo o período de cumprimento da pena e também pelos cinco anos seguintes à extinção da punição.

A única exceção prevista é quando houver decisão judicial determinando a concessão do benefício.

O auxílio-aluguel é um benefício financeiro oferecido pelo Estado para atender famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem condições de garantir moradia por meios próprios.

Dependentes podem continuar recebendo o benefício

A legislação prevê que a proibição não será aplicada aos dependentes legais da pessoa condenada.

Para manter o auxílio, os dependentes deverão comprovar que não tiveram participação no crime nem obtiveram qualquer vantagem decorrente da infração penal.

Regulamentação ficará a cargo do Executivo

A aplicação da nova norma será regulamentada pelo Poder Executivo estadual, que deverá definir os procedimentos para fiscalização e comprovação das condições previstas na lei.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.