Pessoas condenadas por crimes hediondos não poderão receber auxílio-aluguel no Amazonas. A medida foi sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (14).
A nova legislação estabelece que a restrição vale para condenações com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.
Restrição vale por até cinco anos após o cumprimento da pena
Pela lei, o condenado ficará impedido de receber o auxílio-aluguel durante todo o período de cumprimento da pena e também pelos cinco anos seguintes à extinção da punição.
A única exceção prevista é quando houver decisão judicial determinando a concessão do benefício.
O auxílio-aluguel é um benefício financeiro oferecido pelo Estado para atender famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem condições de garantir moradia por meios próprios.
Dependentes podem continuar recebendo o benefício
A legislação prevê que a proibição não será aplicada aos dependentes legais da pessoa condenada.
Para manter o auxílio, os dependentes deverão comprovar que não tiveram participação no crime nem obtiveram qualquer vantagem decorrente da infração penal.
Regulamentação ficará a cargo do Executivo
A aplicação da nova norma será regulamentada pelo Poder Executivo estadual, que deverá definir os procedimentos para fiscalização e comprovação das condições previstas na lei.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






