Nova lei amplia penas para crimes digitais contra crianças e adolescentes

Legislação sancionada aumenta penas para crimes de violência sexual envolvendo menores no ambiente digital e prevê agravantes quando houver uso de inteligência artificial, deepfakes e perfis falsos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta as penas para crimes digitais de violência sexual contra crianças e adolescentes e amplia a atuação policial no ambiente virtual. A sanção ocorreu nesta quinta-feira (6), após a conclusão da análise do texto pelo Congresso Nacional em julho.

A legislação estabelece punições maiores para diferentes crimes e prevê agravantes quando forem utilizadas ferramentas de inteligência artificial (IA), deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciar crianças e adolescentes.

Penas podem chegar a 10 anos de prisão

Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes, assim como a venda ou exposição desse material, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Quando a venda ou exposição ocorrer por meio da internet ou das redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.

A legislação também modifica a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Nesses casos, a pena, anteriormente de 3 a 6 anos, passa para 4 a 10 anos de reclusão.

Armazenamento de material também terá pena maior

A punição para quem adquire, possui ou armazena material de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes também foi ampliada.

A pena, que era de 1 a 4 anos de reclusão, passa para 3 a 6 anos. A previsão de aplicação de multa, além da pena de prisão, foi mantida.

Uso de inteligência artificial aumenta punição

A utilização de inteligência artificial na prática desses crimes poderá elevar a pena de um terço a dois terços.

O agravamento também será aplicado quando houver uso de deepfake — tecnologia capaz de manipular ou simular imagens, rostos e vozes —, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para o aliciamento de crianças e adolescentes.

A lei também aumenta a punição quando o autor se aproveita de uma relação de convivência, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para cometer violência contra a vítima.

Lei prevê atendimento às vítimas

Além das mudanças nas punições, a legislação estabelece medidas de atendimento para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O texto assegura atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às vítimas e testemunhas.

Durante a sanção, Lula afirmou que cabe ao Estado estabelecer mecanismos de responsabilização para pessoas que utilizem recursos digitais e tecnológicos para cometer crimes.

Foto: Reprodução/Internet

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.