A Justiça do Trabalho condenou uma empreiteira e a dona de uma obra ao pagamento de indenizações e pensão mensal a um trabalhador que perdeu a visão de um dos olhos após acidente durante o serviço. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Pela sentença, as empresas deverão pagar R$ 230 mil por danos morais, estéticos e existenciais, além de uma pensão mensal equivalente a 100% do último salário do trabalhador, desde a data da incapacidade até que ele complete 75 anos.
O caso envolve um carpinteiro de 63 anos, contratado em dezembro de 2021. Em janeiro de 2022, durante o manuseio de madeira com um terçado dentro de uma oficina, uma lasca atingiu o olho direito do trabalhador. Ele foi socorrido e submetido a cirurgia, mas perdeu totalmente a visão no local atingido. Segundo o processo, o trabalhador já possuía catarata no outro olho, o que reduziu sua capacidade visual total para cerca de 9%.
Na ação, o trabalhador solicitou indenização por danos morais, estéticos e existenciais, além de pensão pela perda da capacidade laboral. As empresas, por sua vez, negaram responsabilidade e alegaram ausência de nexo causal, sustentando que o trabalhador não utilizava Equipamento de Proteção Individual (EPI) no momento do acidente.
Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Andrezza Lins Vieira entendeu que houve falhas no cumprimento das normas de segurança. De acordo com a decisão, o trabalhador atuava em ambiente fechado, mas recebeu apenas óculos escuros como equipamento de proteção.
Laudo pericial apontou que o EPI fornecido era inadequado para a atividade, que exigia óculos de proteção incolores, apropriados para ambientes internos e para proteção contra partículas. A magistrada destacou que o uso de óculos escuros, além de não oferecer a proteção necessária, poderia comprometer a visibilidade e aumentar o risco de acidentes.
A decisão também ressalta que, mesmo em caso de eventual não utilização do equipamento pelo trabalhador, a responsabilidade das empresas não é afastada. Isso porque a legislação trabalhista estabelece que cabe ao empregador não apenas fornecer os EPIs, mas também orientar e fiscalizar o uso correto. As empresas recorreram da sentença, e os recursos ainda serão analisados pelo Tribunal.
Com Informações do TRT-11 (AM/RR)
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






