A Justiça do Amazonas condenou o vereador Samuel da Costa Monteiro por ato de improbidade administrativa relacionado à prática de nepotismo em nomeações para cargos comissionados na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão foi assinada pela juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, na última terça-feira (12), movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
O processo trata da nomeação de três concunhados do parlamentar para atuação no gabinete. Segundo o Ministério Público, as nomeações violam a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública.
Conforme a sentença, um dos nomeados foi exonerado em dezembro de 2022, enquanto dois permanecem em atividade no gabinete do vereador.
A magistrada registrou que, embora o Código Civil não classifique concunhados como parentes por afinidade de forma expressa, o entendimento do STF sobre nepotismo possui alcance mais amplo, com base nos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
A decisão também cita a Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa e manteve o nepotismo entre as condutas passíveis de sanção.
Durante o processo, a defesa do vereador alegou que concunhados não se enquadram na vedação da Súmula Vinculante nº 13, além de ausência de má-fé e de prejuízo ao erário. A defesa também afirmou que os servidores exerceram regularmente as funções para as quais foram nomeados.
Na decisão, a juíza concluiu que houve prática consciente de ato incompatível com os princípios da administração pública. Segundo a sentença, a nomeação de integrantes do mesmo núcleo familiar no mesmo gabinete configura favorecimento pessoal na estrutura pública.
Foram aplicadas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo multa civil equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo agente público à época dos fatos, com correção monetária e juros, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos. Da decisão, cabe recurso.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJAM*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






