A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu nesta terça-feira (28) a liminar que paralisava os processos de licitação para obras na BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho.
Com a decisão, voltam a tramitar quatro pregões eletrônicos conduzidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, voltados a serviços de manutenção e melhoramento no chamado “trecho do meio”, entre os quilômetros 250,7 e 656,4. O investimento estimado é de R$ 678 milhões.
A liminar havia sido concedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em ação civil pública movida pelo Observatório do Clima. A decisão determinava a suspensão das licitações por 70 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Ao analisar pedido da União e do Dnit, a presidente do TRF1 entendeu que a paralisação poderia causar prejuízos à administração pública, à economia, à segurança e à saúde da população.
Segundo a magistrada, há risco de perda da “janela hidrológica” de 2026, período de estiagem considerado adequado para execução dos serviços. Caso não ocorram nesse intervalo, as obras podem não ser realizadas neste ano.
A decisão também aponta possibilidade de aumento de custos com manutenção contínua em trecho não pavimentado e agravamento das condições da estrada.
Outro ponto destacado foi a função da rodovia como ligação terrestre entre o Amazonas e outras regiões do país. A suspensão das obras, segundo o entendimento, manteria impactos logísticos no transporte de pessoas, insumos e serviços.
A magistrada também mencionou efeitos sobre a saúde de populações próximas à rodovia, devido à poeira gerada pelo tráfego em via não pavimentada.
Licenciamento ambiental
Na decisão, a presidente do TRF1 afirmou que os serviços previstos nos editais, como aplicação de camada selante, foram classificados como manutenção, sem ampliação da via ou supressão vegetal.
Com isso, as intervenções se enquadram em regra que dispensa licenciamento ambiental, conforme a Lei 15.190/2025. O processo de licenciamento para pavimentação completa da rodovia segue em análise no Ibama e não foi afetado.
Próximos passos
Com a suspensão da liminar, os processos licitatórios seguem até o julgamento final da ação civil pública.
A União foi incluída como parte no processo ao lado do Dnit. O Ministério Público Federal e o autor da ação terão prazo para se manifestar.
Com informações do G1 AM*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






