Já está em vigor a lei que autoriza a transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a conta do filho ou do responsável legal. A medida, conhecida como “Pix da Pensão”, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quarta-feira (29) e altera o Código de Processo Civil.
A nova legislação teve origem em um projeto apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Antes da mudança, o desconto automático era aplicado apenas sobre salários de trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Agora, o juiz poderá determinar que o pagamento seja realizado automaticamente entre contas bancárias, em um sistema semelhante ao débito automático, com o objetivo de reduzir atrasos e dar mais agilidade ao cumprimento da obrigação.
Justiça definirá regras para a transferência
A decisão judicial deverá estabelecer o valor da pensão, a periodicidade do pagamento, as contas de débito e crédito, além dos critérios de atualização dos valores.
Caso a conta do devedor não tenha saldo suficiente para a transferência automática, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro nacional.
Nesses casos, poderá ser determinado o bloqueio de ativos financeiros até o valor da dívida atualizada. A legislação também mantém a possibilidade de penhora de outros bens, como veículos, imóveis e ativos financeiros vinculados à atividade empresarial de empresários individuais.
CNJ divulgará estatísticas sobre ações de pensão alimentícia
A nova lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a produzir e divulgar estatísticas sobre processos relacionados à pensão alimentícia.
Os dados deverão incluir informações como quantidade de ações judiciais, valores médios cobrados e perfil dos beneficiários, preservando o sigilo e a identidade das pessoas envolvidas.
Foto: Reprodução/Internet
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






