Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a idosa condenada por atos de 8 de janeiro

Decisão do STF beneficia 19 presos idosos, incluindo condenados com doenças graves
Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar humanitária à aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, de 70 anos, conhecida como Fátima de Tubarão, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada na sexta-feira (24).

A medida também alcança outros 18 presos idosos, alguns com doenças graves. O ministro aplicou a Lei de Execuções Penais, que permite a substituição da prisão por domiciliar em casos de condenados com mais de 70 anos.

Fátima foi condenada a 17 anos de prisão e cumpriu três anos, dez meses e 24 dias da pena. Segundo o processo, ela participou da invasão ao prédio do STF, onde quebrou estruturas e registrou imagens nas redes sociais. A identificação foi feita a partir dos vídeos, e a prisão ocorreu duas semanas após os atos, em operação da Polícia Federal.

Os beneficiados pela decisão deverão cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de deixar o país, restrição ao uso de redes sociais e impedimento de contato com outros investigados. Visitas só poderão ocorrer com autorização judicial.

O descumprimento das condições pode resultar no retorno ao regime fechado.

Apesar da mudança de regime, permanece a obrigação de pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados às sedes do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Dados divulgados pelo STF em janeiro indicam que 1.399 pessoas foram condenadas por participação nos atos de 8 de janeiro. Atualmente, 179 seguem presas, sendo 114 em regime fechado após o trânsito em julgado.

A Procuradoria-Geral da República apresentou 1.734 ações penais relacionadas ao caso. As acusações foram divididas entre incitação, execução e articulação.

Segundo o balanço, 979 pessoas foram responsabilizadas por crimes de menor gravidade, com penas de até um ano ou acordos de não persecução penal.


Com informações da Agência Brasil*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus