O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime de forma expressa no Código Penal Brasileiro a partir desta segunda-feira (8). A mudança foi estabelecida por uma nova legislação que amplia as regras já aplicadas a outras profissões da área da saúde.
O que muda
Com a alteração, qualquer pessoa que atuar como médico-veterinário sem a devida autorização legal poderá ser punida com detenção de seis meses a dois anos, mesmo que o atendimento seja realizado gratuitamente.
A medida modifica o artigo 282 do Código Penal, que já prevê punições para o exercício irregular de profissões como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária também passa a constar explicitamente no texto da lei.
Punições mais severas
A legislação estabelece agravantes para situações em que a prática resulte em consequências mais graves.
Se a atuação irregular causar lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em casos de morte, poderá haver responsabilização pelo crime de homicídio.
Casos envolvendo animais
Quando a prática ilegal provocar lesão ou morte de animais, o infrator também poderá responder por crime ambiental, conforme determina a Lei de Crimes Ambientais.
Registro suspenso ou cancelado
A norma também alcança profissionais que estejam com o registro suspenso ou cancelado e continuem exercendo atividades privativas da medicina veterinária. Nesses casos, a conduta igualmente será considerada crime.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






