Atuar como veterinário sem autorização passa a ser crime; veja o que muda

Nova legislação inclui expressamente a medicina veterinária no Código Penal e prevê pena de detenção para quem exercer a profissão sem habilitação legal.

O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime de forma expressa no Código Penal Brasileiro a partir desta segunda-feira (8). A mudança foi estabelecida por uma nova legislação que amplia as regras já aplicadas a outras profissões da área da saúde.

O que muda

Com a alteração, qualquer pessoa que atuar como médico-veterinário sem a devida autorização legal poderá ser punida com detenção de seis meses a dois anos, mesmo que o atendimento seja realizado gratuitamente.

A medida modifica o artigo 282 do Código Penal, que já prevê punições para o exercício irregular de profissões como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária também passa a constar explicitamente no texto da lei.

Punições mais severas

A legislação estabelece agravantes para situações em que a prática resulte em consequências mais graves.

Se a atuação irregular causar lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em casos de morte, poderá haver responsabilização pelo crime de homicídio.

Casos envolvendo animais

Quando a prática ilegal provocar lesão ou morte de animais, o infrator também poderá responder por crime ambiental, conforme determina a Lei de Crimes Ambientais.

Registro suspenso ou cancelado

A norma também alcança profissionais que estejam com o registro suspenso ou cancelado e continuem exercendo atividades privativas da medicina veterinária. Nesses casos, a conduta igualmente será considerada crime.

 

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.