MPF aciona Justiça para regularizar área crítica e reassentar famílias no entorno do aeroporto de Barcelos

Ação civil pública busca solução para conflito socioambiental em Barcelos (AM), com pedido de reassentamento de famílias em área de risco e regularização fundiária no entorno do aeroporto.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal para tratar da situação de ocupação no entorno do aeroporto de Barcelos, no interior do Amazonas. O processo envolve medidas de segurança operacional e direito à moradia de famílias que vivem em áreas consideradas de risco.

A ação civil pública, de número 1019526-60.2026.4.01.3200, solicita que União, Estado do Amazonas e Prefeitura de Barcelos atuem de forma conjunta para resolver o conflito socioambiental na região do aeroporto.

O MPF pede a desocupação da chamada zona crítica, localizada na cabeceira da pista, onde vivem cerca de 52 famílias. Segundo o órgão, a permanência nessa área representa risco à segurança dos moradores e às operações aéreas.

Além disso, a ação requer a regularização fundiária de aproximadamente 648 famílias que residem fora da área de restrição operacional, em locais considerados tecnicamente adequados para permanência.

De acordo com o MPF, a situação é resultado de ocupações irregulares acumuladas ao longo dos anos e da ausência de soluções efetivas por parte dos entes públicos. Desde 2015, foram realizadas tratativas extrajudiciais sem avanço concreto.

O órgão também cita um acidente ocorrido em setembro de 2023 nas proximidades da pista, que resultou em 14 mortes, como elemento de atenção para a necessidade de medidas urgentes.

Na ação, o MPF solicita que, em até 90 dias, seja apresentado um plano de remoção e reassentamento das famílias da área de risco, além de um plano de regularização fundiária para os demais moradores. Também deve ser realizado levantamento cadastral e socioeconômico das famílias da região.

Ao final do processo, o pedido inclui a execução do planejamento no prazo máximo de dois anos, com prioridade para a realocação de famílias em situação mais vulnerável.

O MPF destaca ainda que eventuais remoções devem seguir as diretrizes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do Supremo Tribunal Federal (STF), com garantia de encaminhamento para locais adequados e sem uso de força sem alternativas habitacionais.

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.