O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informou que entrou em vigor, nesta sexta-feira (24/04), a Portaria nº 61/2026, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A norma estabelece regras de transparência para aplicativos de transporte individual de passageiros e serviços de entrega, como delivery de alimentos e produtos.
A Portaria nº 61/2026 determina que plataformas digitais passem a detalhar a composição do preço final cobrado dos consumidores, incluindo a divisão dos valores entre os envolvidos na prestação do serviço.
Com a nova regulamentação, os aplicativos deverão apresentar, de forma clara e acessível, informações como o valor total pago pelo usuário, a taxa de intermediação retida pela plataforma, o repasse destinado a motoristas ou entregadores — incluindo gorjetas e adicionais e, no caso de entregas, o valor repassado aos estabelecimentos responsáveis pelos produtos.
Segundo o Procon-AM, antes da medida não havia obrigação de divulgação dessa divisão, o que limitava a transparência sobre a formação dos preços. A exigência passa a atender ao direito à informação previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Publicada em março, a portaria foi elaborada diante do crescimento do uso de plataformas digitais e da demanda por maior clareza nas relações de consumo intermediadas por aplicativos. O objetivo é reduzir a assimetria de informações e permitir maior compreensão sobre a composição dos valores cobrados.
De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a medida amplia a transparência nas relações de consumo. “O princípio da transparência é essencial. O consumidor tem o direito de entender como seu dinheiro é utilizado e de que forma os preços são definidos em tempo real”, afirmou.
As empresas tiveram prazo de 30 dias, a partir de 24 de março, para adequar seus sistemas às novas exigências. O descumprimento da norma poderá ser enquadrado como infração às regras de defesa do consumidor, com possibilidade de aplicação de sanções previstas no artigo 56 do CDC, incluindo multas e suspensão temporária das atividades.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






