TRF-3 admite recursos e leva ao STF e STJ discussão sobre assédio sexual como improbidade administrativa

Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceitou recursos do Ministério Público Federal que buscam definir se assédio sexual praticado por agente público pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, admitiu recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) que levam ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre o enquadramento do assédio sexual cometido por agente público como ato de improbidade administrativa.

A decisão do TRF-3 foi divulgada pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região e permite que os tribunais superiores analisem o tema, com possibilidade de fixação de entendimento uniforme sobre o assunto.

A controvérsia ganhou destaque após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), realizada em 2021, que passou a restringir sua aplicação a condutas com impacto direto no patrimônio público. Desde então, parte da interpretação jurídica tem afastado o enquadramento de casos como assédio moral e sexual como improbidade, por não envolverem necessariamente dano financeiro ao erário.

O Ministério Público Federal argumenta que essa interpretação reduz a proteção às vítimas e limita o alcance de sanções administrativas mais severas previstas na lei, como perda do cargo público, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Os recursos foram apresentados após o próprio TRF-3 ter anulado a condenação de um médico militar da Força Aérea Brasileira acusado de assediar oito cadetes durante consultas. Em primeira instância, ele havia sido condenado por improbidade administrativa, com penalidades como perda da função pública e multa. Ao reformar a decisão, o tribunal entendeu que, após a mudança na legislação, o assédio sexual não se enquadra mais nesse tipo de ato.

O MPF contesta esse entendimento e aponta divergência com decisões de outros tribunais, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que já reconheceu a possibilidade de enquadramento do assédio sexual como improbidade mesmo após a alteração da lei.

No recurso ao STJ, o órgão solicita a uniformização da interpretação jurídica. Já no STF, o argumento é de que a leitura restritiva da norma pode violar a Constituição e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção de direitos fundamentais.

Segundo a procuradora regional da República Eugenia Augusta Gonzaga, a exclusão desse tipo de conduta do alcance da Lei de Improbidade pode contrariar obrigações internacionais relacionadas à proteção de mulheres e pessoas vulneráveis.

Com a admissão dos recursos, o caso poderá ser analisado pelas cortes superiores, que deverão definir o alcance da legislação em relação a condutas de violência e abuso praticadas por agentes públicos no exercício da função.

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.